O empregado envia ao seu empregador um pedido de licença no âmbito de um PTP o mais tardar 120 dias antes do início da acção de formação quando esta implique uma interrupção contínua do trabalho de, pelo menos, seis meses. Caso contrário, este pedido deve ser enviado até 60 dias antes do início da ação de formação.

O benefício da licença solicitada não pode ser recusado pelo empregador somente em caso de descumprimento pelo funcionário das condições acima mencionadas. No entanto, o adiamento da licença pode ser imposto em caso de consequências nefastas para a produção e funcionamento da empresa, ou se a proporção de trabalhadores simultaneamente ausentes sob esta licença representar mais de 2% do total de trabalhadores do estabelecimento.

Neste contexto, a duração da licença de transição profissional, equiparada a um período de trabalho, não pode ser diminuída da duração das férias anuais. É levado em consideração no cálculo da antiguidade do funcionário na empresa.

O trabalhador está sujeito à obrigação de assiduidade no âmbito do seu curso de formação. Ele dá ao seu empregador prova de presença. Um funcionário que, sem motivo