O julgamento supervisionado destina-se a trabalhadores, incluindo pensionistas por invalidez fora do trabalho, incluindo aprendizes, trabalhadores temporários e estagiários de formação profissional.
Refira-se que o estágio supervisionado está também aberto a colaboradores que tenham regressado ao trabalho a tempo parcial por motivos terapêuticos ou a trabalho adaptado ou a tempo parcial.