Devido ao encerramento de empresas por aplicação de medidas de saúde, os trabalhadores colocados em atividade parcial adquirem férias remuneradas e não têm a possibilidade de gozar os dias de férias remuneradas já adquiridos. Portanto, eles acumulam dias de CP. Esta situação preocupou os empregadores, em particular o setor da hotelaria e restauração. O Governo respondeu favoravelmente às suas expectativas com a implementação desta ajuda excepcional.

Auxílio estatal excepcional: empresas elegíveis

Este apoio financeiro destina-se a empresas que tenham como actividade principal o acolhimento de pessoas e cujas medidas de saúde implementadas pelo Estado tenham resultado em:

a proibição de acolher o público em todo ou parte do seu estabelecimento por um período total mínimo de 140 dias entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020; ou uma perda de volume de negócios alcançada durante os períodos em que o estado de emergência sanitária foi declarado de pelo menos 90% em relação ao alcançado nos mesmos períodos de 2019.

Para usufruir do atendimento, deve enviar o seu pedido por via eletrónica, especificando o motivo do recurso ao atendimento excepcional. Para fazer isso, cabe a você marcar “fechando para pelo menos 140…