« Quer ver como será a próxima coleção Petit Bateau? Olhe aqui… »

Se divulgar os segredos da sua empresa por ocasião de uma noite com os amigos sempre foi uma falta a nível contratual, o empregador raramente ficava sabendo do caso e dificilmente poderia - no caso contrário - fornecer o prova desta violação. O público e a confidencialidade da divulgação foram amplamente controlados pelo autor da divulgação. O mesmo não se pode dizer quando a divulgação de informação confidencial é feita através de publicação num perfil “privado” do Facebook, mas ao qual têm acesso mais de 200 pessoas, entre as quais colegas e funcionários de empresas concorrentes. Tal é o erro da Sra. A ... que foi denunciada ao seu patrão por uma de suas “amigas”, screenshot em apoio. O empregador, assim, alertado para as indiscrições de um dos seus gestores de projetos, procurou estabelecer a extensão da divulgação investigando a identidade das pessoas que tiveram acesso às fotos da próxima coleção, cruzando se necessário. as informações disponíveis no Facebook e as disponíveis nas redes sociais “profissionais”. Após essas investigações, o empregador procedeu à demissão por improbidade.

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