2021 vouchers de restaurante: sem redução na isenção para URSSAF

Desde a lei de finanças de 2020, o limite de isenção do vale-refeição foi aumentado anualmente na mesma proporção da variação do índice de preços ao consumidor excluindo o tabaco entre 1º de outubro do penúltimo ano e 1º de outubro do ano anterior ao da aquisição de vales-restaurante e arredondado, se necessário, ao cêntimo de euro mais próximo.

O valor do índice de preços ao consumidor - todas as famílias - excluindo o tabaco é:

  • 103,99 em 1º de outubro de 2019;
  • 103,75 em 1º de outubro de 2020.

A variação do índice do período de referência do vale-refeição é, portanto, negativa. Com a aplicação estrita do índice, o valor isento do vale-refeição deveria, portanto, ter diminuído em 2021 de 5,55 euros para 5,54 euros.

O site da rede URSSAF também havia inicialmente confirmado esse novo valor de isenção máxima de participação do empregador. Mas a URSSAF acabou por alterar o valor anunciado no seu site para voltar a uma isenção máxima de 5,55 euros.

O valor do vale-restaurante que dá direito à isenção máxima mantém-se assim entre os 9,25€ (contribuição patronal de 60%) e os 11,10€ (contribuição patronal de 50%)...