Arquivo médico de saúde ocupacional: sigilo médico
No momento da sua visita de informação e prevenção, o médico do trabalho elabora o prontuário médico do trabalhador (Código do Trabalho, art. R. 4624-12).
Esta visita também pode ser realizada pelo médico funcionário, estagiário de medicina do trabalho ou enfermeiro (Código do Trabalho, art. L. 4624-1).
Este arquivo médico de saúde ocupacional recupera informações relativas ao estado de saúde do trabalhador após as exposições a que foi submetido. Também contém as opiniões e propostas do médico do trabalho como, por exemplo, recomendações para mudança de cargo devido ao estado de saúde do trabalhador.
Na continuação da cobertura, este processo pode ser comunicado a outro médico do trabalho, salvo recusa do trabalhador (Código do Trabalho, art. L. 4624-8).
Este arquivo é mantido de acordo com o sigilo médico. A confidencialidade de todos os dados é assim garantida.
não, você não está autorizado a reclamar os registros médicos de seus funcionários, seja qual for o motivo apresentado.
Você deve saber que o funcionário tem a possibilidade de ter seu arquivo encaminhado para ...