Atividade parcial: aquisição de licença remunerada

A atividade parcial é configurada quando a empresa é obrigada a reduzir ou suspender temporariamente sua atividade. O sistema permite que os funcionários sejam remunerados apesar das horas não trabalhadas.

Note-se que os períodos em que os colaboradores são colocados em atividade parcial são considerados tempo de trabalho efetivo para aquisição de férias remuneradas. Assim, todas as horas não laborais são tidas em consideração para o cálculo do número de dias de licença remunerada adquiridos (Código do Trabalho, art. R. 5122-11).

não, você não pode reduzir o número de férias remuneradas adquiridas pelo empregado devido à atividade parcial.

O empregado não perde dias de férias remuneradas pelos períodos em que é colocado em atividade parcial.

Atividade parcial: aquisição de dias RTT

A dúvida também pode surgir em relação à aquisição de dias de RTT. Você pode reduzir o número de dias RTT devido a períodos de atividade parcial? A resposta não é tão simples quanto adquirir dias de férias remuneradas.

Na verdade, depende do seu acordo coletivo para reduzir o tempo de trabalho. A resposta será diferente se a aquisição de RTT