Máscara obrigatória e incentivo ao teletrabalho para os colaboradores que podem: eis o que recordar da nova versão do protocolo nacional de saúde e segurança dos colaboradores da empresa face à epidemia de Covid-19, cuja publicação está prevista para segunda-feira, 31 de agosto, no final do dia.

Máscara obrigatória, a menos ...

Em tese, a máscara será obrigatória, a partir de 1º de setembro, em espaços profissionais fechados e compartilhados. Mas, na prática, adaptações em função da circulação do vírus nos departamentos serão possíveis.

Nos departamentos da zona verde, com baixa circulação do vírus, será possível derrogar à obrigatoriedade do uso de máscara se houver ventilação ou ventilação suficiente, telas de proteção instaladas entre postos de trabalho, fornecimento de viseiras e se a empresa tiver implementado uma política de prevenção com nomeadamente a nomeação de um referente Covid e um procedimento para a gestão rápida de casos de pessoas sintomáticas.

Na zona laranja, com circulação moderada do vírus, duas condições adicionais são adicionadas para derrogar

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