Acordos coletivos: um acordo de empresa que reduz a indenização em caso de incapacidade

Um funcionário, agente comercial de uma companhia aérea, havia sido demitido por incapacidade e impossibilidade de reclassificação.

Ela havia confiscado os prud'hommes para obter um lembrete da indenização.

Nesse caso, um acordo da empresa havia estabelecido uma indenização por rescisão, cujo valor diferia de acordo com o motivo da demissão:

  • se o empregado fosse demitido por motivo não disciplinar ou alheio à incapacidade, o acordo previa que o valor máximo da indenização poderia ser de até 24 meses de salário;
  • por outro lado, se o empregado foi demitido, seja por falta ou por incapacidade, o acordo da empresa referia-se ao acordo coletivo do pessoal de terra das empresas de transporte aéreo (art. 20), que limita a indenização a 18 meses de salário.

Para o empregado, que havia sido excluído do teto de 24 meses previsto pela…