Acordos coletivos: um empregador que não respeita as disposições contratuais sobre o trabalho a tempo parcial modulado

O sistema de part-time modulado permite adaptar o tempo de trabalho de um trabalhador a tempo parcial de acordo com os períodos de alta, baixa ou normal da atividade da empresa ao longo do ano. Embora este sistema já não possa ser implementado desde 2008 (lei n.º 2008-789 de 20 de agosto de 2008), continua a abranger algumas empresas que continuam a aplicar um acordo coletivo alargado ou um acordo de empresa celebrado antes desta data. Daí o fato de que certas controvérsias sobre este tema continuam a surgir perante a Corte de Cassação.

Ilustração recente com vários funcionários, distribuidores de jornais com contratos modulados a tempo parcial, que tinham acionado o tribunal do trabalho para requerer, nomeadamente, a requalificação dos seus contratos para contratos permanentes a tempo inteiro. Alegaram que o seu empregador tinha reduzido o seu tempo de trabalho efetivo, e que este era superior ao volume de horas adicionais autorizadas pela convenção coletiva (ou seja, 1/3 das horas contratuais).

Neste caso, foi o acordo coletivo das empresas de distribuição direta que se candidatou. Assim afirma:
« Atendendo às especificidades das empresas, a carga horária semanal ou mensal ...