Um dos sindicatos da minha empresa está me pedindo para montar uma sala dedicada ao aleitamento materno. Quais são minhas obrigações neste assunto? O sindicato pode me forçar a tal instalação?

Amamentação: as disposições do Código do Trabalho

Observe que, por um ano a partir do dia do nascimento, sua funcionária que amamentar seu filho tem uma hora por dia para esse fim durante o horário de trabalho (Código do Trabalho, art. L. 1225-30) . Ela ainda tem a oportunidade de amamentar seu filho no estabelecimento. O tempo disponível para a funcionária amamentar seu filho é dividido em dois períodos de trinta minutos, um no período da manhã e outro no período da tarde.

O período de interrupção do trabalho para amamentação é determinado por acordo entre o empregado e o empregador. Na falta de acordo, este período é colocado a meio de cada meio dia de trabalho.

Além disso, lembre-se de que qualquer empregador que empregue mais de 100 funcionários pode ser obrigado a instalar em seu estabelecimento ou próximo a instalações dedicadas à amamentação (Código do Trabalho, art. L. 1225-32) …

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