Atividade parcial: taxas aplicáveis

Hoje, a taxa horária do subsídio parcial de atividade de acordo com a common law é fixada em 60% da remuneração horária bruta de referência, limitada a 4,5 salários mínimos. Esta taxa é de 70% para empresas em setores protegidos e afins, empresas fechadas total ou parcialmente, estabelecimentos na área de abrangência, etc.

A taxa de indenização parcial por atividade que é paga aos empregados é fixada em 70% da remuneração de referência bruta limitada a 4,5 salários mínimos até 30 de abril de 2021. Isso torna um encargo remanescente de 15% para as empresas que dependem do regime de common law e um zero permanece exigível para empresas protegidas.

Atividade parcial: 100% de cobertura sob certas condições para os 16 departamentos sob vigilância reforçada

Na sequência dos anúncios do Primeiro-Ministro de 18 de março, o Ministério do Trabalho acaba de anunciar que as empresas sujeitas a restrições de abertura ou localizadas nos 16 departamentos afetados pelas restrições sanitárias reforçadas, sob certas condições, poderão beneficiar de um responsável de 100% da atividade parcial.

Assim, estabelecimentos abertos ao público (ERP) que estão administrativamente encerrados (lojas, etc.