O aumento da taxa do subsídio parcial de actividade está, em particular, aberto a sectores cuja actividade depende de sectores relacionados com turismo, hotelaria, restauração, desporto, cultura, transporte de passageiros, de eventos. Esses são os chamados setores “relacionados”.
A lista desses setores de atividade é fixada por decreto.

Essa lista foi novamente modificada por decreto publicado em Jornal Oficial de janeiro 28 2021.

As empresas em causa devem sofrer uma redução do seu volume de negócios de, pelo menos, 80%, cujas condições são definidas em regulamento.

Aumento do subsídio parcial de atividade: declaração juramentada

Um decreto de 21 de dezembro de 2020 havia estabelecido outra condição para determinados setores de atividade. As empresas que tenham como actividade principal devem acompanhar o seu pedido de indemnização com declaração juramentada a indicar que dispõem de documento lavrado por revisor oficial de contas, terceiro de confiança, atestando que atingem pelo menos 50% do seu volume de negócios com determinadas atividades.

Este certificado é emitido pelo revisor oficial de contas na sequência de uma missão de garantia de nível razoável. A missão de asseguração abrange, consoante a data de criação da empresa:

no faturamento do ano de 2019; ou para…