Durante o estado de emergência de saúde na primavera passada, os benefícios diários da previdência social foram pagos sem período de espera. Mas, desde 10 de julho, a suspensão da espera havia terminado. Os segurados novamente tiveram que esperar três dias no setor privado e um dia no serviço público antes de poderem se beneficiar do auxílio-doença diário. Apenas aqueles identificados como “casos de contato” sujeitos a medida de isolamento continuaram a se beneficiar com a eliminação do período de espera até 10 de outubro.

Sem período de espera

Até 31 de dezembro, os segurados que não possam continuar a trabalhar, inclusive à distância, podem se beneficiar das diárias desde o primeiro dia de afastamento desde que se encontrem em alguma das situações Segue:

pessoa vulnerável em risco de desenvolver uma forma grave de infecção por Covid-19; pessoa identificada como "caso de contato" pelo Seguro Saúde; pais de filhos menores de 16 anos ou de uma pessoa com deficiência sujeita a medida de isolamento, despejo ou manutenção da casa após o fechamento do estabelecimento de Casa