Ausência prolongada por doença: um motivo para demissão

Você não pode demitir um funcionário por causa de seu estado de saúde sob pena de cometer discriminação (Código do Trabalho, art. L. 1132-1).

Por outro lado, se a doença de um dos seus empregados resultar em faltas repetidas ou ausências prolongadas, os tribunais admitem que é possível despedi-lo com duas condições:

a sua ausência perturba o bom funcionamento da empresa (por exemplo, por sobrecarga de trabalho que pesa sobre os restantes trabalhadores, por erros ou atrasos que possam ter surgido, etc.); esta perturbação acarreta a necessidade de providenciar a sua reposição permanente. Substituição definitiva do funcionário doente: o que se quer dizer com isso?

A substituição definitiva do trabalhador ausente por doença pressupõe uma contratação externa no CDI. Na verdade, contratar uma pessoa com um contrato a termo ou temporário não é suficiente. Da mesma forma, não há substituição definitiva se as funções do empregado doente forem assumidas por outro empregado da empresa, ou se o trabalho for distribuído por vários empregados.

O recrutamento também deve ocorrer em uma data próxima à demissão ou em um prazo razoável após ...