Um dos meus funcionários, que consome drogas e roubou dinheiro de minha loja, foi demitido por falta grave por esse motivo. Ele me acusa de ter mencionado isso a clientes e, portanto, considera que sua demissão ocorreu em circunstâncias vexatórias. Mesmo que ele tenha cometido uma falta, ele pode ser indenizado?

O Tribunal de Cassação lembrou que, mesmo quando justificado por culpa grave do trabalhador, o despedimento pode causar a este, pelas circunstâncias vexatórias que o acompanharam, prejuízo do qual se justifica pedir indemnização.

No passado, já havia estabelecido uma jurisprudência segundo a qual o mérito de um pedido de indemnização pelas condições vexatórias da rescisão do contrato de trabalho independe do mérito deste.

No caso, um empregado (bar manager) havia encaminhado ao tribunal industrial pedido de indenização por danos morais causados ​​pelas circunstâncias de seu desligamento por falta grave que, segundo ele, são vexatórias. Repreendeu seu empregador por ter divulgado publicamente as razões de sua demissão, evocando que estava tomando ...