Pessoas vulneráveis ​​em risco de desenvolver uma forma grave de infecção por Covid-19, bem como funcionários que sejam pais de uma criança menor de 16 anos ou de uma pessoa com deficiência que seja objeto de medida de isolamento, despejo ou auxílio domiciliar podem, sob certas condições, beneficiam de atividade parcial.

Os trabalhadores impossibilitados de continuar a trabalhar beneficiam de um subsídio de atividade parcial fixado em 70% da remuneração bruta de referência limitada a 4,5 salários mínimos por hora.

Até 31 de janeiro de 2021, em aplicação do regime de common law, a taxa horária do subsídio parcial de atividade pago pelo Estado é fixada em 60%. Essa alíquota é de 70% para os setores protegidos que se beneficiam do aumento da alíquota do subsídio parcial de atividade.

A partir de 1º de fevereiro de 2021, deverá ser estabelecida uma taxa única aplicável a todas as empresas, independentemente do setor de atividade (common law ou setores protegidos). Mas essa medida foi adiada para 1º de março de 2021.

A partir desta data, uma única taxa horária será aplicada para o cálculo do subsídio parcial de atividade. Esta taxa única é definida em 60 ...