Esta disposição consta da Lei n.º 2021-689 de 31/05/2021 relativa à gestão da saída da crise de saúde (JO de 01/06/2021).

As contribuições para as entrevistas de balanço realizadas neste período só serão devidas a partir de 01/10/2021, caso as obrigações do empregador não tenham sido cumpridas até esta data.

Recorde-se que, numa empresa com pelo menos 50 trabalhadores, se o trabalhador não tiver beneficiado nos últimos 6 anos de entrevistas profissionais e pelo menos uma ação de formação não obrigatória, o empregador deve acrescentar à sua Conta Pessoal. De Formação. Isso será creditado com € 3.000.