Empresas com 50 a 250 funcionários têm apenas alguns dias para calcular seus índice de igualdade de gênero. Esta ferramenta, criada no âmbito da lei de 5 de setembro de 2018 para a liberdade de escolha do futuro profissional, permite aos empregadores medir a sua posição nesta área.

Sob a forma de pontuação em 100, o índice é composto por quatro critérios - cinco para empresas com mais de 250 empregados - que avaliam as desigualdades entre mulheres e homens: a disparidade salarial (40 pontos), a diferença na distribuição de aumentos anuais (20 pontos), o número de funcionárias aumentou no retorno da licença maternidade (15 pontos), a posição das mulheres entre as 10 mais bem pagas (10 pontos) e, para empresas com mais de 250 empregados, a diferença no distribuição de promoções (15 pontos).

Os PMEs com pelo menos 50 funcionários têm até 1 de março para publicá-lo no seu site e comunicá-lo ao seu Comité Económico e Social (CES), bem como à inspeção do trabalho (Direccte ou Dieccte). Esta obrigação diz respeito às empresas com pelo menos 1