Seus funcionários podem fumar nas dependências da sua empresa?

É proibido fumar nos locais destinados ao uso coletivo. Esta proibição aplica-se a todos os locais fechados e cobertos que recebam o público ou que constituam locais de trabalho (Código de Saúde Pública, artigo R. 3512-2).

Os seus colaboradores não podem, em caso algum, fumar nos seus escritórios (individuais ou partilhados) nem no interior do edifício (corredores, salas de reuniões, sanitários, refeitórios, etc.).

Na verdade, a proibição aplica-se mesmo em escritórios individuais, a fim de proteger dos riscos associados ao fumo passivo todas as pessoas que poderiam ser trazidas para passar nesses escritórios, ou para ocupá-los, mesmo que por um breve momento. Seja um colega, um cliente, um fornecedor, agentes responsáveis ​​pela manutenção, conservação, limpeza, etc.

No entanto, assim que um local de trabalho não for coberto ou fechado, seus funcionários poderão fumar nele.

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