Seus funcionários podem fumar nas dependências da sua empresa?
É proibido fumar nos locais destinados ao uso coletivo. Esta proibição aplica-se a todos os locais fechados e cobertos que recebam o público ou que constituam locais de trabalho (Código de Saúde Pública, artigo R. 3512-2).
Os seus colaboradores não podem, em caso algum, fumar nos seus escritórios (individuais ou partilhados) nem no interior do edifício (corredores, salas de reuniões, sanitários, refeitórios, etc.).
Na verdade, a proibição aplica-se mesmo em escritórios individuais, a fim de proteger dos riscos associados ao fumo passivo todas as pessoas que poderiam ser trazidas para passar nesses escritórios, ou para ocupá-los, mesmo que por um breve momento. Seja um colega, um cliente, um fornecedor, agentes responsáveis pela manutenção, conservação, limpeza, etc.
No entanto, assim que um local de trabalho não for coberto ou fechado, seus funcionários poderão fumar nele.