Até 6 dias de férias pagas e 10 dias de RTT imposto

O artigo 1º amplia e adapta as medidas tomadas em março passado em termos de férias remuneradas e dias de descanso. Até 30 de junho de 2021, o empregador pode, mediante a celebração de contrato de empresa ou filial, impor ou transferir até 6 dias de licença remunerada. E isso, respeitando um prazo de aviso prévio de pelo menos um dia útil, em vez de um mês ou o prazo previsto em convenção coletiva em horários normais.

Da mesma forma, um empregador pode, por decisão unilateral desta vez, impor ou modificar sob aviso de um dia claro as datas dos RTTs, dias adquiridos no pacote de dias ou dias depositados na conta poupança de tempo (CET) em o limite de 10 dias ...