Licença remunerada: auxílio estatal excepcional

Esta assistência financeira excepcional para cobertura de férias destina-se a empresas cuja actividade principal seja o acolhimento do público e cujas medidas de saúde implementadas pelo Estado tenham resultado em:

a proibição de acolher o público em todo ou parte do seu estabelecimento por um período total mínimo de 140 dias entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020; ou uma perda de volume de negócios alcançada durante os períodos em que o estado de emergência sanitária foi declarado de pelo menos 90% em relação ao alcançado nos mesmos períodos de 2019.

O montante do auxílio é igual, por cada trabalhador e por dia de férias remuneradas gozado no limite de 10 dias de férias, a 70% do subsídio de férias remunerado relativo a um valor horário e, limitado a 4,5 salários mínimos horários.
O valor da hora não pode ser inferior a 8,11 euros, exceto para os trabalhadores com contrato de estágio e profissionalização.
Para usufruir do atendimento, deverá enviar o seu pedido por via eletrónica, especificando o motivo do recurso ao atendimento excepcional. Para isso, cabe a você verificar "o fechamento por pelo menos 140 dias