Limite de presentes e vouchers

O limite máximo de isenção social para brindes e vouchers duplicou no passado mês de Dezembro para atingir os 343 euros em 2020 (ver o nosso artigo “Prendas e vouchers para colaboradores: o limite máximo de isenção 2020 duplicou”).

Normalmente, esses presentes e vouchers tinham que ser alocados até 31 de dezembro de 2020 para se beneficiar do novo teto. Mas dado o anúncio tardio desta medida, a URSSAF anunciou que aplicará o novo teto para a atribuição de vales-presente e vouchers para 2020, que terá ocorrido até 31 de janeiro de 2021.

Monetização de dias de férias pagas

A rentabilização dos dias de férias e descanso para os colaboradores em atividade parcial também cessou em 31 de dezembro de 2020 (ver artigo “Rentabilização dos dias de férias e descanso remunerados”). Mas a lei que autoriza a prorrogação do estado de emergência sanitária estendeu esse mecanismo até 30 de junho de 2021.

Transferência de horas DIF

Para evitar que as horas adquiridas no DIF sejam perdidas, os seus colaboradores podem transferir aquelas que não utilizaram para a sua conta de formação pessoal. Normalmente o prazo ...