Você sofreu uma perda durante o período de desemprego parcial devido à crise de saúde. Recebeu apenas até 70% do seu salário, embora, a pedido da sua entidade patronal, tenha trabalhado efectivamente, na empresa ou à distância, e / ou tenha sido obrigado a gozar dias de folga. licença ou RTT além da cota autorizada. Porém, você deveria ter recebido 100% de sua remuneração.

Aconselhamo-lo a solicitar ao seu empregador a regularização do pagamento por este tempo de trabalho efetivo (e eventualmente férias ou RTT gozados além da quota autorizada), explicando-lhe que foi tratado, indevidamente, no regime de desemprego. parcial e fornecendo evidências.

Relate internamente ... ou diretamente externamente

Ele está fazendo ouvidos moucos? Entre em contato com o comitê social e econômico (CSE) da sua empresa ou um representante da equipe. Se não houver um representante do pessoal, informe o empregador que terá de contactar a inspecção do trabalho ou a Direcção Regional da Empresa, Concorrência, Consumo, Trabalho e ...