Na ausência de precisão no acordo coletivo, as verbas rescisórias convencionais são devidas ao VRP?
Dois funcionários, exercendo a função de representante de vendas, foram demitidos por motivos econômicos no âmbito de um plano de proteção ao emprego (PSE). Acionaram a justiça do trabalho para contestar a validade do seu despedimento e obter o pagamento de diversas quantias, nomeadamente a título de indemnizações por despedimento contratual.
O adicional de verba rescisória convencional pleiteado era o previsto no acordo coletivo de publicidade e similares. Apesar da sua condição de representantes de vendas, os colaboradores sentiram-se beneficiados pelas disposições deste acordo coletivo, aplicável à empresa para a qual trabalhavam.
Mas os primeiros juízes estimaram:
por um lado, que a convenção colectiva VRP vincula os contratos de trabalho celebrados entre empregadores e representantes comerciais, salvo disposições contratuais mais favoráveis expressamente aplicáveis aos representantes comerciais; por outro lado, que o acordo coletivo de publicidade não prevê sua aplicabilidade aos representantes com a condição de representante comercial.
Consequentemente, os juízes consideraram que era a convenção coletiva do VRP que se aplicava à relação de trabalho.
Portanto, demitiram os funcionários ...