O mecanismo de aumento da taxa do subsídio parcial de atividade está, em particular, aberto aos chamados setores afins cuja atividade depende de setores relacionados com o turismo, hotelaria, restauração, desporto, cultura, transporte de pessoas, eventos e que apresentem redução de faturamento de pelo menos 80% no período entre 15 de março e 15 de maio de 2020.

Esta diminuição pode ser apreciada:

  • Quer com base no volume de negócios (volume de negócios) observado durante o mesmo período do ano anterior;
  • ou, se o empregador desejar, em relação ao volume de negócios médio mensal do ano de 2019 reduzido em 2 meses.

Para as empresas constituídas após 15 de março de 2019, a queda do faturamento é avaliada em relação ao faturamento médio mensal do período entre a data de criação da empresa e 15 de março de 2020 reduzida para dois meses.

Algumas dessas empresas têm que cumprir uma nova obrigação. Isso diz respeito a:

  • empresas artesanais que devem gerar pelo menos 50% do seu faturamento com a venda de seus produtos ou serviços em feiras e shows;
  • profissões de design gráfico, profissões específicas de edição, comunicação e design de stands e espaços efémeros que devem atingir pelo menos 50% do seu volume de negócios com uma ou mais empresas do setor de organização de feiras, d 'eventos…