Enviar cópia de uma rescisão convencional: uma dor de cabeça jurídica

A separação convencional tornou-se o método preferido de separação. Mas envolve formalidades estritas. Uma delas é debatida: entregar ao funcionário cópia do acordo assinado.

Um ponto recorrente de tensão

Este assunto surge com frequência nos tribunais. O código do trabalho exige que o empregador entregue uma cópia ao empregado. Mas o que acontece em caso de disputa? O funcionário afirma não ter recebido. O empregador garante-lhe o contrário. Então é difícil provar isso.

Quais consequências jurídicas?

Caso o juiz considere que a cópia não foi devolvida, poderá declarar nula a rescisão contratual. No entanto, a solução varia dependendo da jurisdição. Alguns protegem o formalismo estrito. Outros favorecem o desejo real das partes de quebrar o contrato.

Questões de prova delicadas

Para o empregador é, portanto, fundamental ter comprovativo da efetiva entrega (assinatura, entrega registada, etc.). O trabalhador pode, pelo contrário, invocar a menor negligência a este nível. O risco ? Uma reclassificação de redundância potencialmente dispendiosa. Esta questão continua, portanto, a ser um ângulo de ataque privilegiado na justiça.