Horas extras: princípio

Horas extras são as horas trabalhadas além do tempo legal de trabalho de 35 horas (ou tempo considerado equivalente) para um funcionário em tempo integral.

As horas extras geram aumento de salário. Este aumento está previsto em contrato de empresa ou, na sua falta, no contrato de filial. O contrato da empresa tem precedência sobre o contrato de filial. As taxas de mark-up não podem ser inferiores a 10%.

Na ausência de cláusula contratual, as horas extras geram um aumento salarial de:

25% nas primeiras 8 horas extras; 50% para as horas seguintes. Horas extras: elas não dão origem apenas a pagamento de prêmio

As horas extraordinárias dão direito a um aumento salarial ou, quando aplicável, a descanso compensatório equivalente (Código do Trabalho, art. L. 3121-28).

O recibo de vencimento menciona a quantidade de horas de trabalho a que o vencimento se refere. Se o empregado fizer horas extras, deve-se distinguir em seu contracheque as horas pagas na taxa normal e aquelas que incluem o aumento das horas extras (Código do Trabalho, art. R. 3243-1).

O pagamento do prêmio não

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