Pessoas vulneráveis à Covid-19: 2 critérios cumulativos para se beneficiar da atividade parcial
Funcionários vulneráveis que correm o risco de desenvolver uma forma grave de infecção por Covid-19 podem ser colocados em atividade parcial se atenderem a 2 critérios cumulativos.
Uma dessas condições está relacionada ao estado de saúde ou à idade. 12 casos foram redefinidos por decreto de 10 de novembro de 2020.
O funcionário também não deve ser capaz de usar o teletrabalho completamente, nem se beneficiar das seguintes medidas de proteção reforçadas:
o isolamento do posto de trabalho, nomeadamente através da disponibilização de um escritório individual ou, na sua falta, de uma disposição para limitar ao máximo o risco de exposição, nomeadamente adaptando os horários de trabalho ou estabelecendo proteções materiais; o respeito, no local de trabalho e em qualquer local frequentado pela pessoa durante a sua atividade profissional, dos gestos de barreira reforçados: higiene reforçada das mãos, uso sistemático de máscara do tipo cirúrgico quando a distância física não puder ser respeitada ou em ambiente fechado, com isso máscara trocada pelo menos a cada quatro horas e antes desse horário se estiver molhada ou úmida; a ausência ou...