Promoção do esporte corporativo: tolerância implementada em dezembro de 2019

Para incentivar a prática desportiva na empresa, o Governo pretendia que as actividades desportivas oferecidas na empresa não fossem consideradas como um benefício em espécie.

Assim, em dezembro de 2019, uma carta da Secretaria da Previdência Social flexibilizou as regras de sujeição às contribuições sociais da vantagem constituída pela oferta de acesso a equipamentos esportivos.

Antes dessa tolerância administrativa, apenas as atividades esportivas oferecidas pelo conselho econômico e social ou pelo empregador, na ausência de um CSE, estavam isentas de contribuições sob certas condições.

Hoje, aplicando essa tolerância, você pode se beneficiar, mesmo que sua empresa tenha um CSE, de isenção social ao disponibilizar a todos os funcionários:

acesso a equipamentos dedicados à realização de atividades desportivas como um ginásio da própria empresa ou um espaço gerido pela empresa, ou pelo qual é responsável pelo aluguer; aulas de esportes ou atividades físicas e esportivas em um desses espaços.

Esteja ciente de que esta isenção não se aplica quando você financia ou participa das taxas de assinatura individual de ...