publicado em 01.01.19 atualizado em 05.10.20

A lei de 5 de setembro de 2018 cria um novo regime com o objetivo de revitalizar as modalidades de formação abertas aos colaboradores: reciclagem ou promoção por programa de trabalho-estudo (Pro-A).

Num contexto de fortes transformações no mercado de trabalho, o sistema Pro-A permite aos colaboradores, especialmente aqueles cujas qualificações são insuficientes face à evolução das tecnologias ou da organização do trabalho, promover o seu desenvolvimento profissional ou promoção. e sua retenção no emprego.

Plano de recuperação de negócios: fortalecimento do PRO-A
Como parte do plano de reanimação das atividades, o governo está fortalecendo os créditos para financiar a mobilização desse sistema de reciclagem ou promoção de trabalho-estudo.
Créditos: 270 M €

Para o empregador, o Pro-A atende a duas necessidades:

prevenir as consequências das mudanças tecnológicas e econômicas; permitir o acesso à qualificação quando a atividade estiver condicionada à obtenção de uma certificação acessível apenas no trabalho, via formação contínua.

A reciclagem ou promoção através de programas de estudo-trabalho complementa o plano de desenvolvimento de competências da empresa e a conta de formação pessoal (CPF). Implementado por iniciativa do funcionário ou da empresa, o sistema