Teletrabalho: quais são as recomendações atuais?

O teletrabalho deve ser a regra para todas as atividades que o permitam. Deve ser 100% para funcionários que podem realizar todas as suas tarefas remotamente. No entanto, desde 6 de janeiro de 2021, um colaborador pode solicitar o retorno presencial um dia por semana no máximo, com o seu consentimento (ver o nosso artigo "Protocolo nacional: flexibilização da recomendação de teletrabalho a 100%").

Embora recentemente as medidas de saúde tenham sido reforçadas, nomeadamente no que diz respeito ao distanciamento social e às máscaras, e o Primeiro-Ministro tenha anunciado a 29 de Janeiro a utilização eficaz do teletrabalho reforçado, não foi feita qualquer alteração ao protocolo de saúde sobre o assunto. Teletrabalho desde 6 de Janeiro.

Na instrução que acaba de dar às inspecções do trabalho, a Direcção-Geral do Trabalho reafirma muito claramente que aquando as tarefas são teletrabalhadas, devem ser teletrabalhadas. O teletrabalho pode ser total se a natureza das tarefas o permitir ou parcial se apenas algumas tarefas puderem ser realizadas remotamente.

A possibilidade de voltar pessoalmente um dia por semana para prevenir o risco de isolamento está condicionada ...