Teletrabalho: relaxamento da regra de 100%

A nova versão do protocolo nacional para garantir a saúde e segurança dos colaboradores face à epidemia Covid-19 mantém a recomendação do teletrabalho 100%.

Com efeito, o teletrabalho continua a ser um modo de organização que permite limitar as interações sociais no local de trabalho e nas deslocações entre a casa e o trabalho. Sua implementação para atividades que lhe permitam participar da prevenção do risco de contaminação do vírus.

Mesmo que o teletrabalho continue a ser a regra, os funcionários que atualmente trabalham 100% com teletrabalho podem se beneficiar de um feedback face a face. O protocolo prevê que, caso o funcionário expresse a necessidade, é possível que ele trabalhe em seu local de trabalho um dia por semana com sua anuência.

O protocolo especifica que, para este novo arranjo, será necessário levar em conta as especificidades vinculadas às organizações do trabalho, em particular para o trabalho em equipe e os esforços para limitar ao máximo as interações sociais no ambiente de trabalho.

Observe que, mesmo que o protocolo de saúde não seja vinculativo, você deve considerá-lo como parte de suas obrigações de saúde e segurança. Em decisão de 16 de dezembro de 2020, o Conselho de Estado confirma sua posição sobre o protocolo sanitário. É um conjunto de recomendações para a implementação material da obrigação de segurança do empregador que existe ao abrigo do Código do Trabalho. O seu único objetivo é apoiá-lo nas suas obrigações de garantir a segurança e saúde dos colaboradores face ao conhecimento científico sobre os modos de transmissão do SARS-CoV-2...