Contrato de aprendizagem: quebra de contrato
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho pelo qual você, como empregador, se compromete a ministrar ao aprendiz uma formação profissional, parcialmente ministrada na empresa e parcialmente em centro de estágio (CFA) ou centro de aprendizagem.
A rescisão do contrato de aprendizagem, durante os primeiros 45 dias, consecutivos ou não, de estágio em empresa realizada pelo aprendiz, pode intervir livremente.
Após este período dos primeiros 45 dias, a rescisão do contrato só pode ocorrer com acordo escrito assinado por ambas as partes (Código do Trabalho, art. L. 2-6222).
Na ausência de acordo, um procedimento de demissão pode ser iniciado:
em caso de força maior; em caso de falta grave do aprendiz; em caso de morte de um empregador mestre de aprendizagem no âmbito de uma empresa unipessoal; ou pela incapacidade do aprendiz de exercer o ofício para o qual desejava se preparar.
A rescisão do contrato de aprendizagem também pode ocorrer por iniciativa do aprendiz. É uma demissão. Ele deve primeiro entrar em contato com o mediador da câmara consular e respeitar um prazo de aviso prévio.
Contrato de aprendizagem: rescisão por mútuo acordo das partes
Se você…