Contrato de aprendizagem: quebra de contrato

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho pelo qual você, como empregador, se compromete a ministrar ao aprendiz uma formação profissional, parcialmente ministrada na empresa e parcialmente em centro de estágio (CFA) ou centro de aprendizagem.

A rescisão do contrato de aprendizagem, durante os primeiros 45 dias, consecutivos ou não, de estágio em empresa realizada pelo aprendiz, pode intervir livremente.

Após este período dos primeiros 45 dias, a rescisão do contrato só pode ocorrer com acordo escrito assinado por ambas as partes (Código do Trabalho, art. L. 2-6222).

Na ausência de acordo, um procedimento de demissão pode ser iniciado:

em caso de força maior; em caso de falta grave do aprendiz; em caso de morte de um empregador mestre de aprendizagem no âmbito de uma empresa unipessoal; ou pela incapacidade do aprendiz de exercer o ofício para o qual desejava se preparar.

A rescisão do contrato de aprendizagem também pode ocorrer por iniciativa do aprendiz. É uma demissão. Ele deve primeiro entrar em contato com o mediador da câmara consular e respeitar um prazo de aviso prévio.

Contrato de aprendizagem: rescisão por mútuo acordo das partes

Se você…