Adiada várias vezes pelo Governo devido à crise de saúde, a reforma do seguro-desemprego entra em vigor hoje. Estão a ocorrer três grandes desenvolvimentos: um bonus-malus para empresas de sete sectores, novas regras sobre as condições de elegibilidade para o seguro-desemprego e a redução do subsídio de desemprego para os rendimentos mais elevados.

O bonus-malus foi uma promessa de campanha do Presidente da República. Começando hoje, aplica-se a empresas em sete setores grandes consumidores de contratos curtos:

Fabricação de alimentos, bebidas e produtos de tabaco;
Produção e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e controle de poluição;
Outras atividades especializadas, científicas e técnicas;
Alojamento e restauração;
Transporte e armazenamento;
Fabricação de produtos de borracha e plástico e outros produtos minerais não metálicos;
Marcenaria, indústrias de papel e impressão.

Esses setores foram selecionados medindo, durante o período entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2019, sua taxa média de separação, indicador que corresponde ao número de cessações de contrato de trabalho ou de cessões de trabalho temporário acompanhadas de registo no Pôle emploi em relação ao quadro de pessoal da empresa.