Atividade parcial: o regime de common law

A taxa horária de cálculo do subsídio de actividade parcial de direito consuetudinário mantém-se fixada em 60% do salário bruto de referência, limitado a 4,5 salários mínimos por hora.

A taxa aplicada para o cálculo da indenização paga ao empregado é mantida em 70% da remuneração bruta de referência, limitada a 4,5 salários mínimos por hora até 30 de abril.

O que torna um restante dependente, para os empregadores dependentes do sistema de common law, de 15%. Esse nível de suporte está, por enquanto, previsto até 30 de abril.

A taxa de 36% do subsídio parcial de atividade deveria teoricamente aplicar-se a partir de 1 de maio de 2021.

Atividade parcial: setores protegidos (anexos 1 e 2 ou S1 e S1bis)

Empregadores cuja atividade principal aparece em:

a lista referida como apêndice 1 ou S1, que inclui, em particular, os setores de turismo, hotelaria, restauração, desporto, cultura, transporte de passageiros e eventos; a lista denominada anexo 2 ou S1bis que agrupa os chamados sectores relacionados e cuja actividade principal figura no anexo 2 e que sofreu um certo decréscimo de ...