Com a crise da saúde, o teletrabalho foi implementado de forma massiva dentro das empresas, fora de qualquer acordo coletivo. O funcionário tem que receber o vale-refeição no dia da telenografia?

É necessário lembrar que o teletrabalhador tem os mesmos direitos que o empregado que trabalha no local, nas dependências de sua empresa (Código do Trabalho, art. L. 1222-9).

Dessa forma, caso seus funcionários recebam vale-refeição por cada dia de trabalho, os funcionários em teletrabalho também devem recebê-los quando suas condições de trabalho forem equivalentes às dos funcionários que trabalham na obra.

Observe que para receber o vale-refeição, a refeição deve estar incluída na jornada diária de trabalho do seu funcionário. O mesmo funcionário só pode receber um voucher de restaurante por refeição incluída no seu horário de trabalho diário (Código do Trabalho, art. R. 3262-7)…