Durante o confinamento, o teletrabalho"Não é uma opção" milho "uma obrigação" para trabalhadores, empregados ou autônomos, que possam exercer sua atividade à distância. “Todas as tarefas que podem ser feitas remotamente devem ser feitas remotamente. Se todas as suas tarefas podem ser feitas à distância, você deve fazer o teletrabalho cinco dias em cinco ", Insistiu na terça de manhã em Europa 1 a Ministra do Trabalho, Elisabeth Borne. O governo promete sanções para as empresas que se recusarem a cumprir.

O protocolo de saúde tem força de lei?

Esta obrigação foi incluída na nova versão do protocolo nacional para garantir a saúde e segurança dos funcionários da empresa em face da epidemia de Covid-19, publicada em 30 de outubro. “Nas atuais circunstâncias excepcionais ligadas à ameaça da epidemia, o teletrabalho deve ser a regra para todas as atividades que o permitam. Neste contexto, o tempo de trabalho realizado em teletrabalho passa a 100% para os colaboradores que podem realizar todas as suas tarefas em teletrabalho ”, indica o documento.

Mas este protocolo de saúde não é

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