Enquanto o teletrabalho deve ser generalizado sempre que possível durante o confinamento, muitos funcionários se perguntam se têm direito a vale-refeição. "Em aplicação do princípio geral da igualdade de tratamento entre trabalhadores, os teletrabalhadores beneficiam dos mesmos direitos e vantagens legais e contratuais que os aplicáveis ​​aos trabalhadores em situação comparável a trabalhar nas instalações da empresa", lembra o Ministério do Trabalho nas suas perguntas mais frequentes sobre o teletrabalho. Esta regra também é lembrada para Artigo L. 1222-9 do Código do Trabalho.

Assim que o trabalhador que exerce a sua actividade nas instalações da empresa beneficie do vale-refeição, o teletrabalhador deve recebê-lo também se as suas condições de trabalho forem equivalentes.

A jornada de trabalho deve ser interrompida por um intervalo para refeição

Em ambos os casos, a regra é a mesma: “O funcionário só pode receber um vale-refeição por refeição incluída em sua programação diária de trabalho” (artigo R. 3262-7 do Código do Trabalho). Os teletrabalhadores receberão um vale-refeição por dia de teletrabalho assim que o seu dia de trabalho abranger “2 turnos intercalados com uma pausa reservada para fazer um