Transferência de contratos de trabalho: princípio

Quando se verifica uma alteração da situação jurídica do empregador, nomeadamente no âmbito de sucessão ou fusão, os contratos de trabalho são transferidos para o novo empregador (Código do Trabalho, art. L. 1224-1).

Esta transferência automática aplica-se aos contratos de trabalho em curso no dia da modificação da situação.

Os trabalhadores transferidos beneficiam das mesmas condições de execução do seu contrato de trabalho. Mantêm a antiguidade adquirida com o antigo empregador, as suas habilitações, a sua remuneração e as suas atribuições.

Transferência de contratos de trabalho: os regulamentos internos não são oponíveis ao novo empregador

Os regulamentos internos não são afetados por esta transferência de contratos de trabalho.

Com efeito, o Tribunal de Cassação acaba de recordar que os regulamentos internos constituem um ato regulamentar de direito privado.
Em caso de transmissão automática dos contratos de trabalho, não são transferidos os regulamentos internos que eram essenciais na relação com o antigo empregador. Não é vinculativo para o novo empregador.

No caso julgado, o trabalhador foi inicialmente admitido, em 1999, pela empresa L. Em 2005, foi adquirido pela empresa CZ O seu contrato de trabalho foi, portanto, transferido para a empresa C.