Licença remunerada: período de licença

Em muitas empresas, o período de férias remuneradas começa em 1º de maio e termina em 30 de abril ou mesmo em 31 de maio.

Os dias que não forem tirados após esta data serão perdidos.

Existem situações em que o adiamento é permitido.

Para se organizar, avalie com seus funcionários o número de dias de licença a serem gozados antes do prazo e planeje as férias para cada um.

É importante verificar se todos os funcionários puderam gozar as férias remuneradas.

Se um trabalhador considerar que não pôde gozar as férias pagas por culpa sua, pode reclamar, perante o tribunal industrial, a indemnização pelos danos sofridos.

Licença remunerada: transportada para outro período

Se o trabalhador não puder gozar por ausências relacionadas com o seu estado de saúde (doença, acidente de trabalho ou não) ou maternidade (Código do Trabalho, art. L. 3141-2), a sua licença não é perdida, mas adiada.

Pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU), um trabalhador que não pôde gozar férias remuneradas em