Entrevistas profissionais (não devem ser confundidas com entrevistas de avaliação anual) são obrigatórias - com penalidades - para todas as empresas, desde a reforma de 2014, revista em 2018 através da lei Avenir professionnel.

No contexto da crise da saúde, foram publicadas disposições específicas sobre a formação profissional, permitindo aos empregadores cumprir as suas obrigações legais num contexto difícil, em JO de 3 de dezembro de 2020 dentro de uma receita, cujos detalhes são os seguintes:

Prorrogação até 30 de junho de 2021 da realização de entrevistas profissionais bem como suspensão até aquela data das penalidades previstas em caso de não realização da manutenção de estoques nos prazos Prorrogação até 30 de junho de 2021 do medida transitória que permite ao empregador cumprir as suas obrigações no âmbito do curso de 6 anos, mediante referência às disposições em vigor em 31 de dezembro de 2018 ou as decorrentes da lei de 5 de setembro de 2018.

De referir ainda a prorrogação até 30 de junho de 2021 da medida transitória que permite as comissões “Transition pro” e OPCOs (sobre fundos destinados ao financiamento de programas de trabalho-estudo ou contribuições adicionais, até ao limite de 3 euros). finanças em