Uma pequena exceção no cenário jurídico tradicional, o status do jornalista profissional é acompanhado por inúmeras regras que derrogam o direito do trabalho comum. A título de prova, cabe a uma comissão de arbitragem avaliar o valor da indenização devida a um jornalista profissional habilitado ou que deseje rescindir seu contrato, quando sua antiguidade ao serviço da mesma empresa for superior a quinze anos. O comitê também é referido quando o jornalista é acusado de falta grave ou falta repetida, independentemente da duração da antiguidade (Trabalho C., art. L. 1712-4). Ressalte-se que a comissão arbitral, composta de forma conjunta, é a única competente para fixar o valor da indenização de rescisão, com exclusão de qualquer outra jurisdição (Soc. 13 abr. 1999, n ° 94-40.090, Jurisprudência Dalloz).

Se o benefício da indemnização de rescisão é normalmente garantido a "jornalistas profissionais", levantou-se, no entanto, a questão que diz respeito mais particularmente aos funcionários de "agências noticiosas". Nesse sentido, o julgamento de 30 de setembro de 2020 reveste-se de certa importância, pois esclarece, ao final de uma reversão de jurisprudência, o alcance do dispositivo.

Neste caso, um jornalista recrutado em 1982 havia sido demitido pela Agence France Presse (AFP) por falta grave em 14 de abril de 2011. Ele havia entrado com o tribunal do trabalho