Lei ASAP: duração e renovação dos acordos de participação nos lucros (artigo 121)

A lei perpetua a possibilidade de celebração de contratos de participação nos lucros por período inferior a 3 anos. A duração mínima de um contrato de participação nos lucros agora é de um ano.

Até agora, este período reduzido só era possível para empresas com menos de 11 empregados e sob certas condições.
Também foi autorizado em 2020 de forma temporária para facilitar a concessão do bônus de poder de compra, mas essa possibilidade havia encerrado em 31 de agosto de 2020.

A duração da renovação tácita também foi alterada. Não será mais por 3 anos, mas por um período igual ao prazo inicial do contrato.

Lei ASAP: novas regras para os acordos de poupança dos funcionários celebrados ao nível da agência (artigo 118)

Prorrogação de um ano do prazo permitido para as filiais negociarem

Há vários anos, várias leis planejam obrigar as agências a negociar as economias dos funcionários, mas a cada vez o prazo é adiado. Rebelote-se com a lei ASAP que adia em um ano o prazo estipulado pela lei PACTE.

A lei, portanto, adia de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021 o prazo de filiais