Uma portaria de 21 de agosto de 2019 esclareceu os procedimentos para a implantação do Pro-A, ao exigir que os parceiros sociais negociassem em âmbito profissional os acordos que determinam as certificações elegíveis para o sistema.
Uma vez concluídos, esses acordos são submetidos à Direcção-Geral do Trabalho, que procede à sua prorrogação mediante decreto publicado no Jornal Oficial.

Recorde-se que esta prorrogação está sujeita ao cumprimento de critérios que atestem uma alteração significativa da atividade no setor em causa. O risco de obsolescência das competências dos funcionários também é levado em consideração pela administração.
Dependendo das disposições negociadas ao nível da sucursal, cabe à Uniformation cobrir a totalidade ou parte das despesas de educação, bem como as despesas de transporte e alojamento incorridas no âmbito do Pro-A, com base no Um montante fixo. Caso o contrato da filial prorrogado pelo Ministério do Trabalho o preveja, a OPCO poderá incluir em sua cobertura a remuneração e os encargos sociais legais e contratuais dos empregados, até o limite do salário mínimo por hora.

Nota: quando o treinamento ocorre durante o horário de trabalho, a empresa é obrigada a manter ...