Três decretos, adotados em aplicação da lei de 6 de agosto de 2019 sobre a transformação da função pública, melhoram o recrutamento, a integração e o desenvolvimento da carreira de pessoas com deficiência no serviço público.

Estabelecimento ao final de um contrato de aprendizagem

Um decreto publicado em 7 de maio no Jornal Oficial fácil o estabelecimento de pessoas com deficiência que tenham concluído um contrato de aprendizagem no serviço público. Eles poderão se beneficiar do acesso direto a uma posição por meio de um procedimento dedicado.

Os candidatos devem enviar o seu pedido de estabilidade pelo menos três meses antes do final do seu contrato de aprendizagem à autoridade de recrutamento. Este último dispõe de um mês a partir da recepção do pedido para envio de proposta de estabilidade, bem como de uma ou mais ofertas de emprego correspondentes às funções desempenhadas durante a aprendizagem. Se não houver proposta a fazer, informa no mesmo prazo. Os candidatos terão quinze dias para enviar a inscrição. Uma comissão de posse examinará os arquivos e convocará ou não os candidatos para uma entrevista que deverá