Para contratos sem termo: quando a média salarial dos últimos doze meses for inferior ou igual a dois SMICs, mantém-se a remuneração do trabalhador. Caso contrário, representa 90% do seu salário no primeiro ano, e 60% após o primeiro ano se o curso de formação for superior a um ano ou 1200 horas;

Para contratos a termo certo: a sua remuneração é calculada com base na média dos últimos quatro meses, nas mesmas condições dos contratos sem termo;

Para os trabalhadores temporários: a sua remuneração é calculada com base na média das últimas 600 horas de missão desempenhada em nome da empresa;

Para trabalhadores intermitentes: o salário de referência é calculado de forma específica, mas as condições de manutenção da remuneração são as mesmas dos contratos permanentes.