Proteção da jovem mãe
Sabemos que a gestante tem proteção especial. O funcionário está protegido por:
sua gravidez; todos os períodos de suspensão do contrato de trabalho a que tem direito ao abrigo da licença de maternidade (Código do Trabalho, art. L. 1225-4).
Esta proteção específica contra demissão também continua por 10 semanas após o fim da licença de maternidade.
A proteção é absoluta durante os períodos de suspensão do contrato de trabalho (licença maternidade e licença remunerada a seguir à licença maternidade). Ou seja, uma demissão não pode produzir efeitos ou ser notificada durante esses períodos.
No entanto, existem casos em que a sua demissão é possível, mas as razões são limitadas:
falta grave da trabalhadora que não deve estar ligada ao estado de gravidez; impossível manter o contrato de trabalho por motivo não relacionado com a gravidez ou o parto.
Proteção do jovem pai
A proteção contra o despedimento não se limita à mãe de ...