Proteção da jovem mãe

Sabemos que a gestante tem proteção especial. O funcionário está protegido por:

sua gravidez; todos os períodos de suspensão do contrato de trabalho a que tem direito ao abrigo da licença de maternidade (Código do Trabalho, art. L. 1225-4).

Esta proteção específica contra demissão também continua por 10 semanas após o fim da licença de maternidade.

A proteção é absoluta durante os períodos de suspensão do contrato de trabalho (licença maternidade e licença remunerada a seguir à licença maternidade). Ou seja, uma demissão não pode produzir efeitos ou ser notificada durante esses períodos.

No entanto, existem casos em que a sua demissão é possível, mas as razões são limitadas:

falta grave da trabalhadora que não deve estar ligada ao estado de gravidez; impossível manter o contrato de trabalho por motivo não relacionado com a gravidez ou o parto.

Proteção do jovem pai

A proteção contra o despedimento não se limita à mãe de ...