Licença remunerada: direito
As férias remuneradas devem, em princípio, ser gozadas anualmente. Mais do que um direito, o trabalhador tem a obrigação de descansar do trabalho.
Os funcionários têm direito a uma licença de 2,5 dias úteis por mês de trabalho, ou seja, 30 dias úteis (5 semanas) durante um ano de trabalho completo.
O período de referência para a aquisição de férias é fixado por acordo de empresa ou, na sua falta, por convenção colectiva.
Na ausência de qualquer estipulação contratual, o período de carência está programado de 1º de junho do ano anterior a 31 de maio do ano corrente. Esse período é diferente quando a empresa é afiliada a um fundo de férias remuneradas, como o da construção civil, por exemplo. Nesse caso, está definido para 1º de abril.
Licença remunerada: defina o período tirado
Férias remuneradas são gozadas em um período que inclui o período de 1 de maio a 31 de outubro. Esta disposição é de ordem pública.
O empregador deve tomar a iniciativa da licença, bem como a ordem das saídas na sua empresa.
O período de afastamento pode ser fixado por acordo da empresa ou, na sua falta, pelo seu acordo coletivo.
sim, é possível negociar o período de fixação