Esta operação, que portanto se mantém válida até 30 de junho de 2021 sob pena de perda dos direitos adquiridos, foi tornada necessária pela mudança de regime dos dois sistemas. Necessidade reforçada pela última reforma formativa prevista na lei “da liberdade de escolha do futuro profissional”, de 5 de setembro de 2018.

Criado em 2014, o DIF permitiu aos seus titulares adquirir o direito de saque à formação contabilizada em horas pagas pelos fundos mútuos pelos antigos órgãos de cobrança conjunta aprovados (OPCA).
Em caso de não utilização das horas adquiridas no âmbito do DIF, foi estabelecido o limite de 120 horas. Horas que, portanto, ainda hoje podem ser convertidas em euros, desde que os direitos sejam transferidos para a sua conta do CPF que, desde 2015, é financiada à taxa de € 500 por ano para os trabalhadores que trabalham a tempo parcial, pelo menos, dentro do limite máximo de 5.000 €. Para os funcionários menos qualificados, a alimentação é aumentada para € 800 por ano e limitada a € 8.000. Trabalhadores ativos que ativaram sua conta online pessoal, portanto, têm a possibilidade de aumentar seu pé-de-meia, transferindo ...